7820/24.9T8VNF.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
prejuízo sofrido pelos seus credores, na medida em que, a não apresentação tempestiva à insolvência pela devedora permitiu-lhe doar o único ativo patrimonial que tinha em benefício dos filhos ... encontravam vencidas e as que, entretanto, se venceram, impõe-se indeferir liminarmente o pedido de exoneração do passivo restante que formulou, com fundamento