3112/13.7TJCBR.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
incidente de exoneração do passivo restante destinadas a assegurar a efectiva obtenção de rendimentos para cessão aos credores. II - O procedimento em questão tem dois momentos fundamentais: o despacho inicial ... grave negligência incumprido algumas das obrigações que lhe incumbem em relação à cessão do rendimento disponível – art.º 243º, n.º 1, a), e 239º; b) se vier