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Relator: MARTINHO CARDOSO
I - A decisão sobre o internamento compulsivo não tem de ter, necessariamente
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Relator: MARTINHO CARDOSO
I - A decisão sobre o internamento compulsivo não tem de ter, necessariamente
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A contradição entre a decisão da matéria de facto e o
Relator: JORGE DIAS
1- O crime de corrupção ativa consuma-se com a simples dádiva
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. A par dos requisitos próprios dos vários procedimentos cautelares previstos
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Para que que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso de apelação
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – O contrato de reserva de imóvel é um contrato atípico, em
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A causa de pedir do procedimento cautelar nominado de arresto é
Relator: CRISTINA NEVES
I – O Assento do STJ de 19 de Abril de 1989, carece
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Não configura qualquer omissão de pronúncia, para efeitos do art.º
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. No que concerne ao elemento subjetivo do tipo de crime imputado
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A prova como demonstração efectiva (segundo a convicção do juiz) da
Relator: ELISABETE VALENTE
Traduz uma situação de ruptura definitiva a situação de a inexistência de
Relator: MANUEL BARGADO
I - A escolha da medida de promoção dos direitos e proteção das
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. O enriquecimento traduz-se na obtenção de um acréscimo patrimonial consistente
Relator: BELMIRO ANDRADE
I - Com a entrada em vigor da Lei 27/2015, de 14 de
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A recusa da parte em proceder à junção de documentos, deve
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- No quadro do alegado nos recursos desta causa fica fixada a
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Mais importante que a qualificação jurídica que à pretensão seja dada pelo
Relator: RAMALHO PINTO
I – O nº 1 do artº 368º do C.Trabalho estabelece os requisitos