TCASsó sumário
1871/18.0BELSB-S1
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
CPTA que “até ao encerramento da discussão em primeira instância, o objeto do processo pode ser ampliado à impugnação de atos que venham a surgir no âmbito ou na sequência ... regras de direito” (al. b). III) Não é possível ampliar-se o objecto do processo, inicialmente com pedido de intimação de emissão do cartão de cidadão formulado pelo requerente