557/10.8T2SNT.C1
Relator: RAMALHO PINTO
processo laboral contém uma particularidade, que é a que decorre do nº 1 do artº 77º do Código de Processo do Trabalho, segundo a qual a “arguição de nulidades
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Relator: RAMALHO PINTO
processo laboral contém uma particularidade, que é a que decorre do nº 1 do artº 77º do Código de Processo do Trabalho, segundo a qual a “arguição de nulidades
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
infracção a tal direito, que é extensível a qualquer tipo de processo (cível, penal, administrativo/tributário, laboral, etc.), constitui o Estado em responsabilidade civil extracontratual ... estarem fixados na lei, de um lapso temporal proporcional e adequado à complexidade do processo. IV. A apreciação e integração do conceito de justiça em “prazo razoável” ou de obtenção
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Sumário da Relatora I – No âmbito do processo contra-ordenacional de natureza laboral, em regra apenas é admissível recurso para o Tribunal da Relação das decisões enumeradas taxativamente
Relator: CLEMENTE LIMA
determinaram a reclusão, sequer ao nível do processo de ressocialização e, tão-pouco, em matéria de enquadramento familiar e laboral, tudo induz a verificação de um contexto atenuativo relativamente
Relator: CLEMENTE LIMA
crimes praticados (suas consequências e necessidade de cumprimento da pena), quer ao nível do processo de ressocialização (comportamento desadequado, com registo de várias sanções disciplinares), conjugados com o seus antecedentes ... criminais, o historial de toxicodependência, e, bem assim, o facto de não ter enquadramento laboral assegurado em meio livre, fazem concluir pela existência de risco/perigo de reincidência, continuando, desta forma
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - O juiz só pode decidir por despacho se se verificarem cumulativamente
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O assédio moral caracteriza-se pela ocorrência de: a) comportamentos hostis
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Código do Trabalho revisto, à qualificação dessa relação aplica-se o regime jurídico-laboral que vigorava, Código do Trabalho de 2003, na redacção que lhe foi dada pela ... ponderada na sua globalidade, não resulta que a execução do contrato se tenha efectivamente processado noutro regime que não aquele, ou seja os factos não nos permitem concluir