628/08.0GBFND.C1
Relator: ABÍLIO RAMALHO
verificada, bem como a respetiva assinatura, a procuração é nula. 3.- O prazo para a interposição do recurso começa a correr com a notificação do acórdão condenatório; 4.- Julgado
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Relator: ABÍLIO RAMALHO
verificada, bem como a respetiva assinatura, a procuração é nula. 3.- O prazo para a interposição do recurso começa a correr com a notificação do acórdão condenatório; 4.- Julgado
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
plano do ordenamento jurídico português vigente o direito de acesso à justiça em prazo razoável constitui uma garantia inerente ao direito ao acesso aos tribunais e à tutela jurisdicional efectiva ... discussão com o DL n.º 48051). III. O direito à justiça em prazo razoável assegura às partes envolvidas numa acção judicial o direito de obter do órgão jurisdicional competente
Relator: Catarina Almeida e Sousa
Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA), Secção Garantia, a prescrição está sujeita ao prazo ordinário de 20 anos. VI. Com efeito, não vindo referido na legislação comunitária qualquer prazo ... devolução das importâncias indevidamente pagas a título de ajudas comunitárias, deve ser aplicado o prazo de prescrição previsto na legislação nacional, mas não o prazo de 5 anos previsto
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
matéria de facto, com reapreciação da prova gravada, deve beneficiar do acréscimo do prazo de 10 dias, independentemente da admissibilidade ou procedência do recurso quanto à referida impugnação da matéria ... facto. II – Por consequência, beneficiam do referido acréscimo de 10 dias no prazo de interposição do recurso, os recorrentes que afirmam neste que o seu objeto visa a reapreciação
Relator: JACINTO MECA
são afastadas as lesões que, apesar de serem graves, sejam facilmente reparáveis. V – Os prazos fixados para a celebração do contrato prometido tanto podem ser absolutos como relativos. Tratando ... prazo absoluto, decorrido o mesmo o contrato caduca; sendo um prazo relativo, decorrido o prazo de cumprimento e verificando-se que o incumprimento não pode ser imputado a nenhuma
Relator: MARUA JOÃO SOUSA E FARO
Prevenindo tais situações, o legislador admite que o mesmo possa “requerer, dentro do prazo facultado para a reclamação de créditos, que a graduação dos créditos, relativamente aos bens abrangidos pela ... obtenção do título em falta”. (art.º 792º, nº1 do CPC); III- O prazo para a reclamação de créditos a que alude tal normativo depende se o credor
Relator: JACINTO MECA
incumprimento do dever de apresentação à insolvência ou na sua não apresentação no prazo de 6 meses subsequentes à constatação desse estado, devendo existir o necessário nexo de causalidade entre
Relator: ISAÍAS PÁDUA
317º do C.C. encontram previstas as chamadas presunções prescritivas, também conhecidas de curto prazo, as quais se fundam na presunção de cumprimento (artº 312º). II - A sua razão ... geralmente explicada no facto de as obrigações a que respeitam costumarem ser pagas em prazo curto e não se exigir, por via de regra, documento de quitação ou, a existir
Relator: VÍTOR AMARAL
direito de utilização no âmbito de contrato a qualificar como comodato, com definição de prazo para entrega/restituição do bem, findo esse prazo o contrato extinguiu-se, não podendo
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
permite ao interessado a prática de determinado ato processual para além do prazo perentório legalmente fixado para o efeito, desde que invoque e prove o justo impedimento e ainda ... findo este, até ao prazo de três dias, pratique o ato em falta. 2 - O justo impedimento exige a verificação de dois requisitos: i) o evento não seja imputável
Relator: ROSÁLIA CUNHA
11º do CIRE, o qual é aplicável ao procedimento de exoneração. II - O prazo de 10 dias previsto no art. 244º, nº 1, do CIRE é meramente programático ou ordenador ... final sobre a exoneração do passivo restante tenha sido proferida para além do aludido prazo, tal não preclude a possibilidade de a decisão ser proferida nem afeta a sua validade
Relator: FERNANDA MAÇÃS
contra o Estado - efeito directo vertical - quer quando este se abstém de transpor nos prazos a directiva para o direito nacional quer quando faz uma transposição incorrecta; 5ª. Em conformidade ... Administração de revogar (anular), por sua iniciativa, os actos que repute ilegais; 7ª. O prazo de revogação (anulação) é de um ano, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 141º
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
desse comportamento omissivo cause prejuízo aos seus credores, decorrente de, após o decurso do prazo legal para se apresentar à insolvência, ter celebrado novos negócios de que resulte um aumento ... prove um nexo de causalidade entre a apresentação tardia à insolvência (para lá do prazo legal de seis meses após ter ficado em estado de insolvência) e o prejuízo sofridos
Relator: ISAÍAS PÁDUA
direito legal de preferência deve ser exercido, pelo preferente, no prazo de seis meses, contados a partir da data do conhecimento pelo mesmo dos elementos essenciais da alienação, e desde ... caducou o direito do mesmo, quer por não ter sido exercido dentro do prazo legalmente estipulado para o efeito, quer por não ter depositado o preço devido no prazo legal
Relator: MANUEL BARGADO
aquele pedido com base na sua não junção, havendo antes que fixar-lhe prazo peremptório para o efeito, sabido que o prazo de junção de certidão protestada juntar ... prazo judicial, susceptível de prorrogação. III – A justificação a que alude a alínea b) do nº 2 do art. 24º do CIRE, só tem sentido quando, ocorrendo alguma das situações
Relator: MANUEL BARGADO
aquele pedido com base na sua não junção, havendo antes que fixar-lhe prazo peremptório para o efeito, sabido que o prazo de junção de certidão protestada juntar ... prazo judicial, susceptível de prorrogação. III – A justificação a que alude a alínea b) do nº 2 do art. 24º do CIRE, só tem sentido quando, ocorrendo alguma das situações
Relator: MARIA AUGUSTA
relevantes para a prova. X – É, pois, de concluir que não fixa a lei prazo para apresentação do auto de intercepção e gravação e das fitas gravadas ao juiz ... refere o n°1 do art°187° do C.P.P., tudo dependendo do prazo fixado para a intercepção e também das vicissitudes processuais que ocorreram. XV – No caso dos autos
Relator: MIGUEZ GARCIA
destruição, caso os considere irrelevantes. VI – Embora a lei não fixe prazo para o acto, limitando-se a referir a imediata apresentação ao juiz, a questão dos prazos pode tornar ... declarar cessada a autorização para a escuta, não se tendo pois claramente cumprido o prazo para apresentação do material interceptado. XVII – A situação é bem pior no que respeita
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só existe falta de fundamentação quando ela inexiste, ou a aduzida
Relator: RENATO BARROSO
I. A suspensão provisória do processo, enquanto mecanismo de diversão processual, só