164/16.1T8ORQ-F.E1
Relator: MANUEL BARGADO
exigir a prestação, em seu nome e no seu próprio interesse, ao mesmo tempo que o cedente o perde. IV - Não pode qualificar-se como envolvendo uma cessão dos créditos
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Relator: MANUEL BARGADO
exigir a prestação, em seu nome e no seu próprio interesse, ao mesmo tempo que o cedente o perde. IV - Não pode qualificar-se como envolvendo uma cessão dos créditos
Relator: Antero Pires Salvador
âmbito da providência cautelar sem perder o carácter urgente: a) um requisito substantivo que se traduz na natureza das questões colocadas e gravidade dos interesses em presença permitirem concluir
Relator: FREITAS NETO
interpretado o requisito do fundado receio da perda da garantia patrimonial como o temor do homem comum ou médio, ou seja, como o temor empírico do homem ... resolutiva. A resolução pelo incumprimento definitivo limita o dano contratual do credor ao chamado interesse contratual negativo, impedindo o ressarcimento do prejuízo pelas vantagens que obteria com o cumprimento
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A Constituição erige o direito à liberdade como direito fundamental, em
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A elencação dos factos provados e não provados refere-se apenas
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) A revisão do CP de 2007 ultrapassou a querela de se
Relator: TELES PEREIRA
I – Envolvendo a concessão do benefício da exoneração do passivo restante ao
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O segredo profissional de advogado respeita aos assuntos profissionais conhecidos exclusivamente
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1. No artigo 10.º, nºs 2 e 4
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. O requisito da impugnação pauliana “anterioridade do crédito” afere-se pela
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - A impugnação da decisão em matéria de facto visa corrigir erros
Relator: ARTUR DIAS
I – A resolução ou modificação do contrato por alteração das circunstâncias depende
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Quer a prova requerida em julgamento, quer a prova a produzir
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Sobre a reapreciação da prova impõe-se toda a cautela para
Relator: MANUEL BARGADO
I - A cessão da posição contratual configura um negócio causal. II - A
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A impugnação pauliana é um meio de conservação patrimonial que não
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A contradição entre a decisão da matéria de facto e o
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Dos acordos preparatórios, dada a sua evidente natureza não contratual, emergem
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A nulidade da sentença, acórdão ou despacho por falta de fundamentação
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) I. Se, por um lado a confissão