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  1. TRG

    8348/25.5T8PRT.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    alegar e provar sumariamente factos de onde decorra que, em termos materiais e objetivos, de acordo com o normal fluir das coisas, existe o risco sério e real ... e/ou do documento a arrolar se extraviar, ser ocultado ou dissipado, não bastando um perigo meramente subjetivo para que se conclua pelo preenchimento do perculum in mora

  2. TRG

    474/22.9T8MDL.G1

    Relator: MARIA GORETE MORAIS

    duas circunstâncias: a aparência da existência de um direito de crédito e o perigo da insatisfação desse direito. II- O justo receio de perda da garantia patrimonial verifica-se sempre ... Código de Processo Civil, não basta qualquer receio: é necessário que seja objetivo e justo, o que significa que a requerente há de alegar por forma clara factos positivos