3 resultados

  1. TCASsó sumário

    1871/18.0BELSB-S1

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    CPTA, é permitida a cumulação de pedidos sempre que: “a causa de pedir seja a mesma e única ou os pedidos estejam entre si numa relação de prejudicialidade ... mesma relação jurídica material” (al. a)); e “sendo diferente a causa de pedir, a procedência dos pedidos principais dependa essencialmente da apreciação dos mesmos factos ou da interpretação e aplicação

  2. TCASsó sumário

    05954/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    artº.125, nº.1, do C.P.P.Tributário, no penúltimo segmento da norma. 3. O objecto do processo fixa-se na fase dos articulados, pelo que a decisão do Tribunal ... interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta o pedido formulado pelo autor (cfr.artºs.596, nº.1 e 607, nºs

  3. TCASsó sumário

    392/10.3BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o