702/08.3GELLE.E1
Relator: MARTINHO CARDOSO
constitui requisito essencial do processo abreviado, não acarretando a sua inobservância qualquer invalidade dos actos praticados após o seu decurso. 2. Os verdadeiros e únicos pressupostos do processo abreviado estão ... subsequente tramitação processual do processo abreviado, onde ele diverge do processo comum. 3. A nulidade insanável consignada na alínea f) do art. 119.º não pode, actualmente, ser preenchida