30 resultados nos descritores e sumários · 207 no texto integral

  1. TRC

    16/09.1GCCNT-A.C1

    Relator: LUÍS RAMOS

    segredo profissional quando esta se mostre justificada face às normas e princípios aplicáveis da lei penal, nomeadamente face ao princípio da prevalência do interesse preponderante. 2 Assim só se justifica

  2. TRE

    473/12.9GCPTM.E1

    Relator: GILBERTO CUNHA

    disposto nos artigos 427.º e 432.º, alínea d), do Código de Processo Penal,(…), decorre que os recursos dos acórdãos finais do tribunal colectivo visando exclusivamente o reexame ... Justiça». 2 - Posteriormente, o legislador nas alterações introduzidas ao Código de Processo Penal pela Lei nº 48/2007, de 29-8, acolheu esta orientação, à qual aditou um novo requisito – condenação

  3. TRG

    777/04-1

    Relator: MIGUÊS GARCIA

    Relação do Porto de 23 de Maio de 2001). IV - Se a lei processual penal diz qual é a consequência da falta de narração dos factos no requerimento de abertura

  4. TRG

    141/25.1GBMDL.G1

    Relator: CARLOS DA CUNHA COUTINHO

    proferida nos termos do artigo 417.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, não é um despacho qualquer do Relator, mas uma decisão que julga o recurso pondo ... instância recursória; II - Com a introdução da decisão sumária no Código de Processo Penal, através da lei n.º 48/2007, de 29/08, pretendeu o legislador racionalizar/simplificar o funcionamento dos Tribunais

  5. TRE

    229/12.9T2ODM.E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    Almedina, Coimbra, Maio de 2009, página 230. II. A decisão em causa – que a lei apelida de “despacho” –, constitui, ao cabo e ao resto, ato decisório que conhece, a final ... artigo 97.º do Código de Processo Penal, constitui verdadeira sentença. III. A lei impõe, pois, que o tribunal não só dê a conhecer os factos provados e os não

  6. TRG

    2365/04-1

    Relator: MIGUEZ GARCIA

    Penal IV – E uma instrução que não pode legalmente conduzir à pronúncia do arguido — é uma instrução que a lei não pode admitir, até porque seria inútil, e não

  7. TREcitado por 2

    485/22.4GARMR.E1

    Relator: ANA BACELAR

    lei resulta, inequivocamente, como não admissível a instrução: i) quando requerida no âmbito de processo especial – sumário ou abreviado [artigo 286.º, n.º 3, do Código de Processo Penal ... artigo 287.º do Código de Processo Penal; iv) quando o requerimento do assistente não configure uma verdadeira acusação; v) quando, requerida pelo arguido, se reporte a factos que não

  8. TRC

    645/08.0PBFIG-A.C1

    Relator: GABRIEL CATARINO

    tramitação processual. 3. A nossa lei, estabelece dois momentos de qualificação indiciária no percurso processual da averiguação da responsabilização ou inculpação penal do arguido: um primeiro na alínea

  9. TRC

    10/16.6EACTB.C1

    Relator: PAULO VALÉRIO

    seus agentes, finalidades que a lei reservou exclusivamente para o inquérito, dirigido pelo Ministério Público, a quem cabe a iniciativa do exercício da acção penal. II - Com a abertura ... não pode ser alcançada através da instrução. III - A estrutura acusatória do processo penal exige, por um lado, que a intervenção do juiz não seja oficiosa e, por outro lado

  10. TRE

    141/23.6PTFAR.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    produzir-se na audiência, segundo um procedimento adversarial e contraditório. II. Permitindo porém a lei - sem vulneração do princípio do processo equitativo (artigo 20.º, § 4.º da Constituição ... audiência conforme se prevê no artigo 357.º CPP. III. O regime penal especial aplicável a jovens adultos, previsto no DL n.º 401/82, de 23 de setembro, reporta

  11. TRC

    1508/20.7T8GRD-A.C1

    Relator: PIRES ROBALO

    Não basta para a redução da cláusula penal que ela seja excessiva, exigindo-se que ela se revele manifestamente excessiva, isto é, francamente exagerada ou desproporcionada. II- E quando ... deverá a redução pautar-se por critérios de equidade. E nessa tarefa, embora a lei não nos forneça as precisas circunstâncias a que se deve recorrer, vem constituindo entendimento prevalecente

  12. TRCcitado por 2

    204/14.9JAGRD.C1

    Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA

    requerida na contestação, não podem colidir com o interesse da realização da justiça penal, justificando-se em ambos os casos a aplicação do disposto no artigo ... decisão da causa, podendo conduzir, no limite, à própria frustração da justiça penal. III - Estando as provas requeridas na contestação (com excepção da testemunhal e por declarações de peritos

  13. TRGcitado por 1

    622/08.1TBPVL.G1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    são indicados no art. 283 n° 3 do CPP para a acusação em processo penal. II) Se os factos descritos na decisão condenatória da entidade administrativa não constituírem contra-ordenação ... regulamento sobre Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos, aprovado pelo Dec.-Lei 376/84 de 30-11, a decisão administrativa em nenhum ponto diz que a recorrente não tinha

  14. TRG

    263/05-1

    Relator: MIGUEZ GARCIA

    correspondência, nas telecomunicações e nos demais meios de comunicação, salvo os casos previstos na lei em matéria de processo criminal, pelo que, conjugando esta disposição com nº 8 do artigo ... provas, já que, como observa Ferrajoli ( Luigi Ferrajoli. Derechoy razón. Teoria dei garantismo penal, . 5ª ed., 2001, p. 621 ), no modelo acusatório exige-se que as provas, mesmo sujeitas