966/06
Relator: CURA MARIANO
I – São requisitos de procedência das acções de reivindicação, com fundamento no
11 resultados
Relator: CURA MARIANO
I – São requisitos de procedência das acções de reivindicação, com fundamento no
Relator: ISABEL ROCHA
I – As acções de simples apreciação positiva ou negativa têm a finalidade
Relator: CARLOS MOREIRA
I – Nas providências cautelares, para a prova de certos factos, basta uma
Relator: FRANCISCO MATOS
A exceção perentória imprópria do abuso do direito, na modalidade de venire
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1-De acordo com o disposto no artigo 240.º, n.º
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Para que possa ser decretado a arresto é necessário que se
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - O requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente, na sequência
Relator: ANA BARATA BRITO
I- O dispositivo da sentença deve conter “as disposições legais aplicáveis”, ou
Relator: EMÍDIO COSTA
1 – Constituem requisitos do procedimento cautelar de arresto a probabilidade da existência
Relator: JORGE ARCANJO
I – A possibilidade de denúncia do contrato de arrendamento por necessidade de
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª- As Forças Armadas fazem parte da Administração estadual, e os militares