968/09.1TACBR.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O segredo profissional de advogado respeita aos assuntos profissionais conhecidos exclusivamente
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Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O segredo profissional de advogado respeita aos assuntos profissionais conhecidos exclusivamente
Relator: GILBERTO CUNHA
I - O sistema de alta voz, mais não é do que um
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
1 - Impõe-se discernir entre os requisitos essenciais do processo sumário, expressos
Relator: JOÃO NUNES
(a) em acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento
Relator: JORGE DIAS
1- O crime de corrupção ativa consuma-se com a simples dádiva
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Segundo o disposto no art. 754.° do Cód. Civil, haverá direito
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Sempre que, esteja em causa apenas matéria de direito ou matéria
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Não pode fazer uso do requerimento de injunção a requerente com
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A homologação do plano de insolvência destina-se a controlar a
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – A justa causa de despedimento compreende três elementos: o comportamento culposo
Relator: PAULA DO PAÇO
I - A impugnação da decisão fáctica é uma prerrogativa do recorrente, mas
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Sempre que alguém mostre fundado receio de que cause lesão grave
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I - A recusa final da exoneração do passivo restante depende da verificação
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O início de um procedimento para despedimento por extinção do posto
Relator: BELMIRO ANDRADE
I - Com a entrada em vigor da Lei 27/2015, de 14 de
Relator: RAMALHO PINTO
I – O nº 1 do artº 368º do CT estabelece os requisitos
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Sumário da Relatora I – No âmbito do processo contra-ordenacional de natureza
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Sumário (ao abrigo do disposto no art. 663º, n.º 7 do
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A noção de justa causa de despedimento, pressupõe um comportamento culposo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Os requisitos da providência cautelar não especificada exigem, para além da prova