10 resultados nos descritores e sumários · 125 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    00190/97

    Relator: José Eduardo Lopes

    casu, os tribunais administrativos, vocacionados à efectivação da tutela jurisdicional dos direitos ou interesses legalmente protegidos dos administrados. V - Em tema de "suspensão de eficácia", a tutela jurisdicional efectiva ... direitos e interesses legalmente protegidos dos administrados passa pela impugnação de quaisquer actos administrativos lesivos, pela adopção de medidas cautelares adequadas (art. 268º, nº 4, da Constituição), céleres e prioritárias

  2. TRG

    417/06-1

    Relator: MARIA AGUGUSTA

    facto praticado como meio necessário para repelir agressão actual e ilícita de interesses juridicamente protegidos do agente ou de terceiro.” II – São, pois, requisitos da legitima defesa: - a existência

  3. TRC

    119/09.2GBAND.C1

    Relator: PAULO GUERRA

    cinco requisitos objectivos e um elemento subjectivo, a saber, a agressão de interesses juridicamente protegidos do agente ou de terceiro, a actualidade da agressão, a ilicitude da agressão, a necessidade

  4. TCANsó sumário

    00617/04.4BEPRT

    Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    92/13/CEE de 25/02. 3. Para que o tribunal possa fazer a ponderação de interesses públicos e privados em presença a que se refere o art. 132º ... princípio, só quanto aos vícios graves, aqueles que concretizam uma lesão insuportável dos valores protegidos pelo direito administrativo e que por isso implicam a nulidade do acto, é possível ajuizar

  5. TCANsó sumário

    00913/04.0BEBRG

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    critério de evidência, que incorpora, em simultâneo, a salvaguarda do interesse público e a tutela dos interesses privados, sem necessidade de fundamentar a decisão cautelar por referência aos requisitos ... perigo releve, pois, a providência só pode ser pedida ou concedida quando haja um interesse em agir que se manifeste no fundamento do pedido. II. Daí que a manifesta ilegalidade

  6. TCANsó sumário

    00303/04.5BEMDL

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    critério de evidência, que incorpora, em simultâneo, a salvaguarda do interesse público e a tutela dos interesses privados, sem necessidade de fundamentar a decisão cautelar por referência aos requisitos ... perigo releve, pois, a providência só pode ser pedida ou concedida quando haja um interesse em agir que se manifeste no fundamento do pedido. II. Daí que a manifesta ilegalidade

  7. TCANsó sumário

    00687/04.5BEVIS

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    critério de evidência, que incorpora, em simultâneo, a salvaguarda do interesse público e a tutela dos interesses privados, sem necessidade de fundamentar a decisão cautelar por referência aos requisitos ... perigo releve, pois, a providência só pode ser pedida ou concedida quando haja um interesse em agir que se manifeste no fundamento do pedido. V. Daí que a manifesta ilegalidade