285/07.1TBMIR.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
providência transparece tanto da circunstância de disponibilizar uma tutela distinta da que é fornecida pela acção principal de que é dependente, como da sua necessária substituição pela tutela que vier
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
providência transparece tanto da circunstância de disponibilizar uma tutela distinta da que é fornecida pela acção principal de que é dependente, como da sua necessária substituição pela tutela que vier
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
inicial de procedimento cautelar comum por si judicialmente instaurado, complementada com elementos probatórios documentais fornecidos pelo próprio com aquela petição, revelarem que o corte de fornecimento de água efectuado pela ... justificado pelo não cumprimento pontual de dever (pagamento de despesas facturadas relativas aos fornecimentos efectuados), por parte do Apelante e sem que a Requerida tenha violado normas legais excepcionais
Relator: FERNANDO MONTERROSO
recorrente não tinha autorização para adquirir os produtos que a arguida lhe forneceu. VI) Ora, o que proíbe a citada norma do Regulamento sobre Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego
Relator: ISAÍAS PÁDUA
prevista: 1) que tenha decorrido o prazo de dois anos sobre a data do fornecimento dos objectos; 2) que o credor, que forneceu os objectos, seja um comerciante; 3) não
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
citado art.º 21.º, situação que se tem como verificada quando os autos fornecem prova segura (sem necessidade de prova adicional) do contrato de locação, do seu incumprimento
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
obrigações vencidas, através de considerações fáticas (centradas na defesa que a mesma não tem fornecimentos, clientes, liquidez, crédito e injeção de capital) que não estejam suportadas pelos factos provados
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
comercial», [é] uma transação entre empresas ou entre empresas e entidades públicas destinada ao fornecimento de bens ou à prestação de serviços contra remuneração" e que "«empresa», [é] uma entidade
Relator: VERA SOTTOMAYOR
direito ou, sempre que é objeto de recurso seja de facto, mas o processo forneça todos os elementos necessários para o seu conhecimento. III - Os casos em que o juiz
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
não superior a € 15.000,00 ou emergente de transação comercial que dê origem ao fornecimento de bens ou à prestação de serviços mediante remuneração. 3 - Inexiste norma que limite
Relator: PIRES ROBALO
pautar-se por critérios de equidade. E nessa tarefa, embora a lei não nos forneça as precisas circunstâncias a que se deve recorrer, vem constituindo entendimento prevalecente que o tribunal
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
todos os litígios decorrentes da relação comercial entre eles estabelecida, sejam os relativos aos fornecimentos em causa nas facturas reclamadas, sejam os emergentes do contrato em si não é idónea
Relator: JOAQUIM CONDESSO
artº.8, do R.C.P.I.T., e artº.59, da L.G.T.), pode solicitar aos contribuintes que forneçam informações e documentos relevantes para, designadamente, comprovar a veracidade dos valores inscritos nas declarações fiscais
Relator: Vital Lopes
cumpre demonstrar que a liquidação não pode assentar nos elementos fornecidos pelo contribuinte e que o recurso àquele método se tornou a única forma de calcular a matéria tributável
Relator: REGINA ROSA
Registo Comercial, os serviços locais da segurança social, entidades que estão obrigadas a fornecer ao tribunal os elementos solicitados (art.244º/2). IX – Por ter sido empregue indevidamente a citação
Relator: ANA BACELAR CRUZ
objecto do recurso for apenas de direito ou (…) for de facto e o processo forneça todos os elementos necessários para o seu conhecimento.» – António de Oliveira Mendes e José
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
omissão de fornecimento correcto dos saldos bancários por parte da entidade bancária que originou a não partilha e recebimento de metade das quantias em dinheiro depositadas por parte
Relator: MARIA AUGUSTA
influir na decisão da causa. III) Daí que a parte que as requer, deva fornecer ao julgador, a quem são conferidos os poderes de disciplina na produção da prova, elementos
Relator: LUÍS RAMOS
autos, tendo a queixosa do crime de injúria identificado a denunciada e tendo fornecido elementos que permitem não só averiguar se existe crime como também o seu autor, não
Relator: GREGÓRIO JESUS
interessado, o Infarmed averigua a regularidade da apresentação desse requerimento, podendo solicitar que sejam fornecidos elementos e esclarecimentos considerados necessários (artºs 15º e 16ª do EM) e concluída a instrução
Relator: JAIME FERREIRA
obra ou um resultado final, próprio da actividade do Réu, que era o fornecimento e a colocação/aplicação de um chão em parquet na casa dos AA, mediante