75/17.3T9ETZ.E1
Relator: ANA BACELAR
Código de Processo Penal, que o requerimento para a abertura da fase processual da instrução contenha uma descrição clara dos factos capazes de acarretar responsabilidade criminal – ou seja, uma descrição ... abertura da instrução tem em vista delimitar o thema probandum da atividade desta fase processual. 3 - Tendo presente que a fase processual da instrução tem natureza judicial – e não