14 resultados nos descritores e sumários · 205 no texto integral

  1. TRE

    75/17.3T9ETZ.E1

    Relator: ANA BACELAR

    Código de Processo Penal, que o requerimento para a abertura da fase processual da instrução contenha uma descrição clara dos factos capazes de acarretar responsabilidade criminal – ou seja, uma descrição ... abertura da instrução tem em vista delimitar o thema probandum da atividade desta fase processual. 3 - Tendo presente que a fase processual da instrução tem natureza judicial – e não

  2. TRE

    74/21.0T9SSB.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    pelo assistente deve fixar: a) o objeto da instrução; b) definir o objeto da fase de julgamento. Isto é: tem de apresentar com clareza as razões de discordância relativamente ... fase processual de instrução não constitui uma segunda fase da investigação policial, constituindo-se, ao invés disso, numa fase processual materialmente judicial. III. A existência de normas disciplinadoras da intervenção

  3. TRE

    372/20.0PBEVR-A.E1

    Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS

    instrução e não no despacho que aprecia o requerimento da abertura de instrução. Nesta fase processual apenas cumpre analisar os requisitos para abertura da instrução, não sendo o momento para ... respeito a estes arguidos, prossiga para a fase de julgamento, tendo aptidão para cumprir a sua função processual, não é possível concluir pela inadmissibilidade legal da instrução requerida

  4. TRG

    2300/04-2

    Relator: ANSELMO LOPES

    pedida aos mecanismos do sistema e esses são, em primeira linha (atenta a fase processual) o da alteração da qualificação no saneamento do processo, na perspectiva de quem

  5. TRCcitado por 6

    1817/08.3TBPBL.C1

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    vigor do atual CPC as declarações de parte foram introduzidas no nosso ordenamento jurídico-processual como um novo meio de prova, sujeito, em termos de força probatória, à livre apreciação ... elas sejam requeridas pela própria parte; b) que sejam requeridas até ao início da fase das alegações orais na audiência de discussão e julgamento em 1ª instância; c) que elas

  6. TRC

    645/08.0PBFIG-A.C1

    Relator: GABRIEL CATARINO

    fase de julgamento – que é por excelência a fase de produção da prova e onde as consequências daqueles perigos são determinantes para a justiça do caso concreto quer na fase ... inquérito e à instrução, de forma a estender a tutela a toda a tramitação processual. 3. A nossa lei, estabelece dois momentos de qualificação indiciária no percurso processual da averiguação

  7. TREcitado por 1

    519/21.0GHSTC.E1

    Relator: JOÃO CARROLA

    instrução traduz um novo inquérito para colmatar eventuais faltas investigatórias que tenham ocorrido naquela fase, nem após a realização das diligências instrutórias se abre a possibilidade de formulação da acusação ... infracção, como também, num outro domínio, o de poder funcionar como uma peça processual autónoma, ou seja, sem que para definição desses mesmos elementos se tenha de recorrer a outras

  8. TRE

    747/22.0T9PTM.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    Público), o requerimento de abertura de instrução carece também da definição do objeto da fase de julgamento, i. e. da indicação dos factos e dos crimes imputados ao arguido ... objetivos, mas também os subjetivos dos ilícitos imputados, como ainda o de constituir peça processual com suficiente autonomia, para dispensar que para definição daqueles elementos constitutivos dos ilícitos, seja necessário

  9. TCASsó sumário

    05954/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o