TRG
591/23.8T8PTL.G1
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Os únicos requisitos para a procedência da restituição provisória de posse
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Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Os únicos requisitos para a procedência da restituição provisória de posse
Relator: FONTE RAMOS
1. No incidente da contradita, não se trata de atacar o conteúdo
Relator: PAULA DO PAÇO
I - A impugnação da decisão fáctica é uma prerrogativa do recorrente, mas
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- A ocorrência posterior, a que alude o artigo 423.º/3
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A lei faculta ao possuidor, em caso de esbulho violento, um
Relator: HELENA MELO
I – As declarações proferidas no contrato de compra e venda de ações
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Incumbe ao requerente da abertura da instrução a clara delimitação, naquele requerimento