423/12.2TBVIS.C1
Relator: JACINTO MECA
restante – artigo 238º/1 do CIRE – já que não são factos constitutivos do direito do devedor, mas, pelo contrário, constituem factos impeditivos desse direito, pelo que compete aos credores
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Relator: JACINTO MECA
restante – artigo 238º/1 do CIRE – já que não são factos constitutivos do direito do devedor, mas, pelo contrário, constituem factos impeditivos desse direito, pelo que compete aos credores
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
causas aí taxativamente enumeradas como fundamentos de indeferimento liminar do pedido assumem natureza de factos impeditivos do direito à exoneração do passivo restante, na justa medida em que definem, pela ... administrador da insolvência alegar e provar os factos e circunstâncias mencionadas nas várias alíneas do nº 1 do artigo 238º, enquanto factos impeditivos do direito. V. Estando em causa
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
acção principal; o periculum in mora, a possibilidade de criação de uma situação de facto consumado ou de prejuízos de difícil reparação; a superioridade dos danos resultantes da sua concessão ... factos que permitem o juízo de existência de non malus fumus iuris e do requisito periculum in mora, e cabe ao requerido fazer a prova, sumária, dos factos impeditivos, modificativos
Relator: ROSÁLIA CUNHA
artº 238º do CIRE é taxativa. III - Porque se trata de factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do devedor à exoneração do passivo restante, o respetivo ónus de prova
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
tipifica no nº 1, do artº 238º, do CIRE, um conjunto de factos cuja verificação afasta a concessão de tal benefício. 3. Não estando a insolvente sujeita ao dever ... existir qualquer perspetiva séria de melhoria da sua situação económica. 4. Estando em causa factos impeditivos do direito do devedor a pedir a exoneração do passivo restante, a respetiva alegação
Relator: TOMÉ RAMIÃO
contratos bilaterais. 3. Cabe ao opoente/executado, mediante embargos, o ónus da prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito que o exequente se arroga. (sumário do relator
Relator: ISAÍAS PÁDUA
quanto à parte referente à impugnação da decisão da matéria de facto. V- Só existe contradição entre factos quando eles se mostrem absolutamente incompatíveis entre si, de tal modo ... factos constitutivos do seu direito, é sobre o autor que incumbe o ónus de prova de tais requisitos, ou seja dos factos que os integram, sendo que, como factos impeditivos
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
contestação – não constitui fundamento de justo impedimento, se não está demonstrado que esse facto era impeditivo da adopção das providências necessárias à prática atempada do acto, se necessário procedendo
Relator: FRANCISCO XAVIER
articulados para suprimento das insuficiências ou imprecisões na exposição ou concretização da matéria de facto alegada, constitui irregularidade susceptível de influir na decisão da causa, sancionada com a nulidade ... julgado dada a execução, não corresponde à alegação de quaisquer factos tendentes a demonstrar a excepção impeditiva da pretensão do autor, a demandar a formulação de convite ao aperfeiçoamento
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Tendo os factos que integram os fundamentos do “indeferimento liminar” previsto no art. 238º, nº1, do CIRE natureza impeditiva da pretensão de exoneração do passivo restante formulada pelo insolvente ... situação de insolvência. 4. A apresentação à insolvência fora de tempo não consubstancia ipso facto um prejuízo, em consequência da mera acumulação de juros, não obstante traduzir um avolumar
Relator: MARIA JOÃO MATOS
decisão de mérito onde esteja absolutamente omissa qualquer fundamentação (de facto e/ou de direito), é nula, assim devendo ser reconhecido no recurso dela interposto. II. Ainda que a decisão seja ... como circunstâncias impeditivas desse direito. V. O indeferimento liminar de pedido de exoneração do passivo restante, por tardia apresentação à insolvência, exige ainda que sejam alegados factos concretos susceptíveis
Relator: PAULO CORREIA
cautelar da eficácia de deliberações tomadas numa assembleia geral realizada posteriormente, não se apresenta impeditivo, para efeitos da verificação do aludido juízo de verosimilhança, a apreciação, em termos indiciários ... ação de anulação. VI – Na situação dos autos o Requerente não alegou quaisquer factos concretos em função dos quais se possa considerar preenchido o conceito legal de “dano apreciável