64253/23.5YIPRT.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
encontra impossibilitada de efetuar essa apresentação e que a testemunha é imprescindível ou essencial para a descoberta da verdade, em face do dever de gestão processual e do princípio
43 resultados nos descritores e sumários · 401 no texto integral
Relator: ROSÁLIA CUNHA
encontra impossibilitada de efetuar essa apresentação e que a testemunha é imprescindível ou essencial para a descoberta da verdade, em face do dever de gestão processual e do princípio
Relator: FREITAS NETO
alegar e provar os requisitos gerais de relevância do erro-vício, nomeadamente a sua essencialidade. 3. Aceitando a massa insolvente por qualquer modo os pressupostos da anulação da venda, fica
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
parte funda a sua posição na questão, não integrando qualquer questão essencial que o tribunal tenha de conhecer (1ª parte do n.º 2 do art.º 608º
Relator: FERNANDO MONTERROSO
RGCO exige, no essencial e mais relevante, os mesmos requisitos que são indicados no art. 283 n° 3 do CPP para a acusação em processo penal. II) Se os factos
Relator: MARTINS DE SOUSA
abranger a totalidade do prédio como a parte em que se incorporaram as obras; essencial é que com estas se tenha formado uma unidade económica distinta. IV – Assim, para
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
termos previstos na lei notarial, mediante registo em sistema informático, sendo essencial que a mesma respeite os seguintes requisitos: (i) a confirmação do seu teor pelas partes perante o certificante ... este exprime a sua vontade. III – A autenticação do documento particular consiste, essencialmente, na confirmação do seu teor perante entidade dotada de fé pública, designadamente advogado, declarando as partes estarem
Relator: RUI MACHADO E MOURA
ambos do Cód. Civil, são dois os requisitos da relevância do erro: a) a essencialidade para o declarante do elemento sobre o qual incidiu o erro; b) o conhecimento ... dever de não ignorar essa essencialidade, por parte do declaratário. (Sumário do Relator
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
São dois os requisitos da relevância do erro: - a essencialidade para o declarante do elemento sobre o qual incidiu o erro; - conhecimento ou dever de não ignorar essa essencialidade
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, constitui pressuposto essencial para a livre circulação das decisões judiciais sem necessidade de exequatur. II - A invocada insuficiência
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
facto de, alegadamente, os meios de prova apresentados em ambas as ações serem essencialmente os mesmos. (Sumário da Relatora
Relator: CARLOS MOREIRA
convolação qualificativa seja tão ampla que conduza a um modo de tutela de conteúdo essencialmente diferente. IV - A não indicação, em sede conclusiva, dos concretos pontos de facto considerados incorretamente
Relator: VERA SOTTOMAYOR
não for decretada a medida cautelar. II- O sucesso da ação cautelar comum depende essencialmente de dois requisitos, a saber: a) a verificação da aparência de um direito
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
empresa. II – A confiança entre o empregador e o trabalhador desempenha um papel essencial nas relações de trabalho, tendo em consideração a forte componente fiduciária daquelas; com efeito, a relação
Relator: CARLOS MOREIRA
falham os benefícios da imediação e oralidade, não acontece quando a prova invocada é essencialmente pessoal. II – Na providencia cautelar comum, e quanto ao direito acautelado, basta a sua mera
Relator: MOREIRA DAS NEVES
instrução (requerida) vazia de objeto! VI. Justamente por se tratar de omissão de requisito essencial, a rejeição do RAI, por inadmissibilidade da instrução, não constitui compressão significativa dos direitos
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
tipo de ilícito, mesmo em matéria disciplinar e contraordenacional, contenha em si o núcleo essencial da proibição em moldes adequados a orientar os seus destinatários acerca das condutas censuráveis disciplinarmente
Relator: JOÃO CARROLA
antecipação da restituição à liberdade do condenado. III. À luz do pressuposto essencial assente nas necessidades de prevenção espacial que deverão postular a liberdade condicional nesta etapa do cumprimento
Relator: EDGAR VALENTE
78º do CEPMPL têm uma redação essencialmente similar à das alíneas a) e b) do art.º 61.º do C. Penal, que recortam os requisitos para a concessão
Relator: ISAÍAS PÁDUA
meio legalmente admissíveis – o que significa que poderá sê-lo também verbalmente -, sendo essencial é que tal seja feito de forma clara e inequívoca. V- A comunicação ao preferente
Relator: RAMALHO PINTO
contrato de trabalho está definido no artº 1152º do Cod. Civil, reproduzido, no essencial, no artº 11º do CT: "Contrato de trabalho é aquele pelo qual uma pessoa se obriga