629/22.6T8CTX.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
dono da obra em caso de cumprimento defeituoso do empreiteiro, além da indemnização, o direito de exigir a eliminação dos defeitos, a realização de nova obra, a redução do preço ... Código Civil estabeleceu-se um prazo de dois anos sobre a entrega da obra para o dono da obra detectar os defeitos ocultos (artigo 1224.º, n.º 2), prazo