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  1. TRE

    629/22.6T8CTX.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    dono da obra em caso de cumprimento defeituoso do empreiteiro, além da indemnização, o direito de exigir a eliminação dos defeitos, a realização de nova obra, a redução do preço ... Código Civil estabeleceu-se um prazo de dois anos sobre a entrega da obra para o dono da obra detectar os defeitos ocultos (artigo 1224.º, n.º 2), prazo

  2. TRC

    1048/06.7TBLSA-C.C1

    Relator: FREITAS NETO

    cumprimento. Ora, revestindo a cláusula fixada pelos contraentes para o atraso na entrega da obra a natureza de cláusula penal meramente moratória, sendo de mera compulsão do cumprimento pontual – até

  3. TRG

    2720/23.2T8GMR.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    retida ou por danos por ela causados. II - Um mecânico (devedor da obrigação de entrega da coisa) que tiver reparado uma viatura automóvel pode retê-la enquanto o dono ... relevante no comércio da reparação automóvel de acordo com os quais o dono da obra beneficia de prazo, para além da aceitação da obra, para efetuar o pagamento do preço