332/07.7BELSB
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
total ou parcial de retenção. III-A prova da residência da beneficiária não é elemento constitutivo do direito ao benefício em causa, porquanto uma vez feita não poderá deixar
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
total ou parcial de retenção. III-A prova da residência da beneficiária não é elemento constitutivo do direito ao benefício em causa, porquanto uma vez feita não poderá deixar
Relator: RAMALHO PINTO
harmonia com que a doutrina e jurisprudência têm entendido, são dois os elementos constitutivos do contrato de trabalho: a)- subordinação económica; b)- subordinação jurídica. III - O primeiro elemento traduz
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
total ou parcial de retenção. III - A prova da residência do beneficiário não é elemento constitutivo do direito ao benefício em causa, porquanto uma vez feita não poderá deixar
Relator: ANA PESSOA
para se entender se visava liberar os devedores, realizar-lhes uma prestação. III. Enquanto elementos constitutivos do direito à restituição, cabe a quem o invoca, nos termos do artigo 342º
Relator: MOREIRA DAS NEVES
elementos objetivos, mas também os subjetivos dos ilícitos imputados, como ainda o de constituir peça processual com suficiente autonomia, para dispensar que para definição daqueles elementos constitutivos dos ilícitos, seja
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
devida, sendo o depósito do preço e da indemnização (esta, quando for devida), elemento constitutivo do direito de remição. 2- A única exceção à obrigatoriedade do remidor
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
falta originária ou subsequente de causa justificativa do enriquecimento assume a natureza de elemento constitutivo do direito à restituição. VII. Cabe ao autor do pedido de restituição, por enriquecimento
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
preceituada no n.º 2 do artigo 344.º do Código Civil, caso os elementos probatórios recusados pela parte tenham interesse para a prova da matéria de facto controvertida ... antiga, e só é nova a obrigação quando haja uma alteração substancial nos seus elementos constitutivos. 3 – É necessária, ainda, a alegação e prova de expressa ou inequívoca manifestação
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
provar a verificação destes requisitos, uma vez que os mesmos constituem os elementos de facto constitutivos desse direito. IV – Provando-se apenas que a trabalhadora não gozou a totalidade
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
trabalhador, por se tratar de requisito constitutivo do seu direito. 5. A existência de prejuízo sério afere-se na consideração de elementos factuais concretos da organização da vida pessoal
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Sumário (da relatora): I. Sendo constitutivos do direito os factos que permitem concluir pela legalidade do procedimento de actualização/aumento de renda nos termos do artº 50º do NRAU, aprovado ... Mostrando-se o contrato de arrendamento incumprido pela arrendatária relativamente a um dos seus elementos essenciais, a obrigação do pagamento da renda, ocorre causa legal de resolução do contrato
Relator: EDUARDO AZEVEDO
deve partir-se para a aplicação do direito substantivo sem se estar dependente dos elementos de prova discutidos na audiência de julgamento. 3- Pelo que irreleva a nomeação da prova ... segurança e o nexo de causalidade entre a violação e o acidente enquanto factos constitutivos impende sobre a parte que invoca o direito às prestações agravadas. 7- Igualmente à seguradora
Relator: ISAÍAS PÁDUA
parcial de algum ou de todos os depoimentos) e não dispondo de todos os elementos probatórios que suportaram quer decisão da matéria de facto, quer a sua impugnação, não poderá ... tanto por parte do devedor como do terceiro. VII- Como factos constitutivos do seu direito, é sobre o autor que incumbe o ónus de prova de tais requisitos, ou seja
Relator: José Eduardo Lopes
limites externos á prossecução do interesse público, aparecem verdadeiramente como uma das suas dimensões constitutivas, pelo que ao administrado é garantida a "tutela jurisdicional efectiva" (art. 20º e 268º ... dificuldade na reparação deve ser avaliada segundo juízos de probabilidade, assentes nos elementos probatórios dos actos e na experiência comum das coisas, tendo como referente a possibilidade de reintegração natural