204/14.9JAGRD.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Quer a prova requerida em julgamento, quer a prova a produzir
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Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Quer a prova requerida em julgamento, quer a prova a produzir
Relator: RITA ROMEIRA
I - A anulação da decisão da 1ª instância, com fundamento na ampliação
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – O art.º 14.º da LAT vem descaracterizar alguns acidentes
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
1- Em recurso com impugnação da matéria de facto, o recorrente deve
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Carece de legitimidade para dar de sublocação um imóvel quem se
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Não configura qualquer omissão de pronúncia, para efeitos do art.º
Relator: CARLOS MOREIRA
I – A alteração da decisão sobre a matéria de facto, exige que
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A insolvência traduz-se na insusceptibilidade de o devedor satisfazer obrigações
Relator: FRANCISCO XAVIER
i) a legitimidade das intervenientes tem que ser apreciada tendo em conta
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A usucapião, que aproveita a todas as pessoas que possam adquirir, tem
Relator: MANUELA FIALHO
A imposição de um corte salarial que levou a que o rendimento
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. Tendo os factos que integram os fundamentos do “indeferimento liminar” previsto
Relator: GRAÇA SANTOS SILVA
1. São hoje requisitos do exercício do direito de preferência que: a
Relator: MIGUEZ GARCIA
I – Como se sabe, com as escutas, a intromissão afecta não só