415/22.3TNR-C.E1
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
julgamento. 2. A instrução integra, indubitavelmente, as garantias de defesa do arguido, tendo este, nesse âmbito, o impostergável direito à redução do objeto do processo (e logo do julgamento), não ... celeridade. 3. Com efeito, o jurisprudência do Tribunal Constitucional vem reconhecendo ao arguido o direito à instrução, mesmo quando com a mesma se visa, apenas, uma não pronúncia parcial, afirmando