5575/24.6T8GMR.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
CIRE, além da violação objetiva dos deveres de informação, apresentação e colaboração por parte do insolvente, é necessário que essa violação tenha ocorrido de forma dolosa ou com culpa grave
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Relator: ROSÁLIA CUNHA
CIRE, além da violação objetiva dos deveres de informação, apresentação e colaboração por parte do insolvente, é necessário que essa violação tenha ocorrido de forma dolosa ou com culpa grave
Relator: MARIA JOÃO MATOS
cumprimento, pelo insolvente, durante o período de cessão, de deveres específicos (de apresentação, informação e colaboração) e de deveres gerais (de cooperação e de actuação com boa-fé processual ... oportuno e escrupuloso cumprimento de tais deveres). IV. A recusa de concessão da exoneração do passivo restante com fundamento na violação, pelo insolvente, durante o período da cessão, de qualquer
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
A indicação "com exactidão [d]as passagens da gravação em que se
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O CIRE veio introduzir uma nova medida de protecção do devedor
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO NOGUEIRA
I – Na causa da cessação prevista na alínea a), do art.º
Relator: TELES PEREIRA
I – Envolvendo a concessão do benefício da exoneração do passivo restante ao
Relator: MANUEL BARGADO
A verificação da violação da condição prevista no artigo 239º, nº 4
Relator: FERNANDO CABANELAS
Não estando o insolvente sujeito ao dever de se apresentar à insolvência
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - A resolução incondicional baseada na alínea h) do n.º 1
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Cabe ao credor/requerente da insolvência, com a invocação do preenchimento do
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – No n.º 3 do artigo 186.º do CIRE encontramo
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A invocação de uma “contradição” entre factos provados e fundamentação (de
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Sendo atribuída à Segurança Social a competência para a decisão sobre
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a exoneração do passivo restante permite que o Devedor se liberte de
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- No PEAP e no PER a lista de créditos reconhecidos tem
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A exoneração do passivo restante tem por fundamento final proporcionar ao
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
O espoletamento do incidente de cessação antecipada da exoneração do passivo restante
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. O instituto da exoneração do passivo restante confere à insolvente o
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I – Não padece de nulidade por excesso de pronúncia, por violação do
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Nas alíneas a) a i) do nº 2 do art. 186º