903/11.7TBFND.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
anterioridade do crédito, dispensada estava a credora de fazer prova do dolo do devedor (cf. art.º 610.º, al. a), irrelevando do mesmo passo a ausência ... património que releva para o assinalado efeito é a que respeita ao devedor, irrelevando que outros devedores solidários tenham no seu património bens bastantes para assegurarem o pagamento da dívida