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  1. TCANsó sumário

    00369/14.0BEVIS

    Relator: Ana Patrocínio

    juiz, de forma fundada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento. II - Deve existir, ainda que não em termos absolutos, correspectividade entre ... questão decidendas e afigurar de complexidade inferior à comum, apesar de a conduta processual das partes se limitar ao que lhes é exigível e legalmente devido.* * Sumário elaborado pelo Relator

  2. TCANsó sumário

    00913/04.0BEBRG

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    desrespeita o Tribunal ou a parte que lhe é contrária no processo. X. A conduta da parte para que possa integrar-se no conceito de litigância de má fé deve ... afirmar nos autos, não veio a ter acolhimento na decisão final, mas tal a conduta processual em presença, pese embora tenha sido inconsistente e inócua no e para o desfecho

  3. TRG

    2248/22.8T8VCT.G2

    Relator: JOSÉ FLORES

    partes têm o dever de pautar a sua atuação processual por regras de condutas conforme a boa fé. - O Réu que assenta a sua contestação ao pedido da Autora numa ... jurídica que está em flagrante oposição com factos seguramente apurados, incorre em má-fé processual

  4. TRG

    5712/19.2T8VNF.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    colaboração) e de deveres gerais (de cooperação e de actuação com boa-fé processual); e à sua concessão está subjacente uma ideia de merecimento (nomeadamente, pelo oportuno e escrupuloso cumprimento ... obrigação de entregar ao fiduciário o rendimento disponível) exige, em regra e cumulativamente, uma conduta dolosa ou gravemente negligente desse devedor e um prejuízo para a satisfação dos credores

  5. TRG

    118/18.3T8VLN-B.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    arresto, com a dedução da oposição, abre-se é uma nova fase processual, dominada pelo princípio do contraditório, em que se procura reequilibrar a posição de ambas as partes, dando ... indiciem uma situação de perigo de insatisfação do crédito do requerente. IV - É a conduta ou a intenção subjacente às acções ou omissões do devedor, ou um estado de facto