61840/22.2YIPRT.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
qualificada como questão de direito, conceito que, como vem sendo pacificamente aceite, engloba, por analogia, juízos de valor ou conclusivos (como é o caso da asserção “A requerida deve ainda
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Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
qualificada como questão de direito, conceito que, como vem sendo pacificamente aceite, engloba, por analogia, juízos de valor ou conclusivos (como é o caso da asserção “A requerida deve ainda
Relator: BARATEIRO MARTINS
situação de insolvência, continua a contrair novos débitos (não integrando, porém, o conceito normativo de “prejuízo para os credores” o simples aumento global dos débitos do devedor causado pelo mero ... explicitados pelo requerente na PI – não sendo suficientes meras referências vagas, genéricas e conclusivas – para que o tribunal possa concluir, a partir de tais eventos e circunstâncias, pela inexistência
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
pressupostos de modo especificado e concreto, não sendo idónea a alegação de forma meramente conclusiva e de direito e com utilização de expressões vagas e genéricas. VII. Não tendo ficado ... contrária no processo. X. A conduta da parte para que possa integrar-se no conceito de litigância de má fé deve ser viciada por dolo ou negligência grave e não
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I – O proprietário de prédio encravado que pretende a constituição de uma
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
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Relator: GILBERTO CUNHA
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A exigência legal de o requerimento para abertura da instrução conter a
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A nulidade da sentença, acórdão ou despacho por falta de fundamentação
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A ocultação da al. a) do n.º 2 do art
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Na impugnação da matéria de facto, o recorrente tem agora o
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - A inobservância do preceituado no artigo 58º do RGCO pode constituir
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O artigo 72.º do Código de Processo do Trabalho
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - A resolução incondicional baseada na alínea h) do n.º 1
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A “indispensabilidade” de fazer levantar andaime, colocar objetos ou passar materiais
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – O contrato de reserva de imóvel é um contrato atípico, em
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Como decorre do artº 212º do CIRE, a aprovação plano de
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. No procedimento cautelar comum, o “fundado receio” de que outrem, antes
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7