1322/21.2T8LRA.C1
Relator: CRISTINA NEVES
I- Constituem requisitos essenciais para a procedência da impugnação de actos do
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Relator: CRISTINA NEVES
I- Constituem requisitos essenciais para a procedência da impugnação de actos do
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Não configura violação de decisão transitada em julgado o juízo de
Relator: JÚLIO PINTO
1. O arresto previsto no art. 228º, do CPP, consiste numa apreensão
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A nulidade por excesso de pronúncia apenas emerge se o juiz
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A decisão de mérito proferida onde esteja absolutamente omissa qualquer fundamentação
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Para o preenchimento da presunção inilidível de insolvência culposa da al
Relator: LÍGIA VENADE
A conduta tipificada na alínea d) do nº. 2 do artº. 186º
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A decisão de mérito onde esteja absolutamente omissa qualquer fundamentação (de
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- É subsumível à al. d) do nº 2 do art. 186º do
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Resultando da matéria fáctica apurada que a A. (apesar de divorciada do
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Os partidos políticos no sistema jurídico português constituem veículo de exercício
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A compensação apenas pode operar se o crédito for judicialmente exigível
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A exoneração do passivo restante tem em vista e deve ser