2546/06.8TBAVR.C1
Relator: GONÇALVES PEREIRA
1) A impugnação da decisão de facto exige a indicação concreta dos
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Relator: GONÇALVES PEREIRA
1) A impugnação da decisão de facto exige a indicação concreta dos
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - Os valores constitucionais da descoberta da verdade material e da realização
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. O requisito da impugnação pauliana “anterioridade do crédito” afere-se pela
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - Quando o recorrente pretenda ver alterada a matéria de facto por
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A contradição entre a decisão da matéria de facto e o
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I – Este tipo de ação especial de reconhecimento da existência de contrato
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A ocultação da al. a) do n.º 2 do art
Relator: MOREIRA DAS NEVES
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) I. O princípio regra no concernente à
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – O art.º 14.º da LAT vem descaracterizar alguns acidentes
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. A procedência da providência cautelar de restituição provisória de posse depende
Relator: CRISTINA NEVES
I- Constituem requisitos essenciais para a procedência da impugnação de actos do
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Cabe ao credor/requerente da insolvência, com a invocação do preenchimento do
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A invocação de uma “contradição” entre factos provados e fundamentação (de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Segundo o disposto no art. 754.° do Cód. Civil, haverá direito
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A nulidade por excesso de pronúncia apenas emerge se o juiz
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. São pressupostos do direito de regresso da seguradora contra o
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A homologação do plano de insolvência destina-se a controlar a
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A exoneração do passivo restante tem por fundamento final proporcionar ao
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – A justa causa de despedimento compreende três elementos: o comportamento culposo
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Nas situações de carácter continuado ou duradouro, que se agravam com