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  1. TCASsó sumário

    02091/07

    Relator: Eugénio Sequeira

    Notariado, outorgantes para os diversos actos notariais, só podem ser as pessoas físicas dotadas da necessária capacidade para os actos que ali vão exprimir, que podem agir em seu nome ... pessoas colectivas ou de sociedades, os outorgantes são as pessoas físicas que nos termos dos estatutos ou do pacto social para tal foram designados, tendo a necessária capacidade para exprimir

  2. TRE

    677/10.9TBPTG-D.E1

    Relator: JOSÉ LÚCIO

    três anos que antecedeu a sua apresentação, contraíram créditos pessoais e utilizaram cartões de crédito muito para além da sua capacidade de endividamento, sem que seja conhecida motivação exterior