1871/18.0BELSB-S1
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
acto de emissão de cartão de cidadão relativo a pessoa distinta e respectivo cancelamento do registo, quando tal, a si não respeitando, dependerá da instauração de acção própria, existindo igualmente
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Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
acto de emissão de cartão de cidadão relativo a pessoa distinta e respectivo cancelamento do registo, quando tal, a si não respeitando, dependerá da instauração de acção própria, existindo igualmente
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - No art. 21º do DL 149/95, de 24/6, o legislador quis
Relator: RITA ROMEIRA
I - A anulação da decisão da 1ª instância, com fundamento na ampliação
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A acção
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O artigo 640.º do Código de Processo Civil veda
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A única condição imposta ao devedor, pessoa singular, declarado insolvente, para
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Sendo impugnada a decisão da 1.ª instância sobre a matéria
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A declaração de insolvência da locatária – sem que haja sequer indicio
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Carece de legitimidade para dar de sublocação um imóvel quem se
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a prolação de despacho saneador tem efeitos preclusivos quanto ao conhecimento das
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A compra e venda é o negócio jurídico bilateral pelo qual
Relator: PAULO REIS
I - Estando em causa nos autos a outorga de negócios simulados exige
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I- A nulidade prevista no artigo 615º, nº 1, alínea b), do
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Quando se impugna a matéria de facto tem de observar-se
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 - Não constitui alteração do decidido em sede de sentença onde se
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- No PEAP e no PER a lista de créditos reconhecidos tem
Relator: FRANCISCO MATOS
I – Em regra, os documentos devem ser apresentados com o articulado em
Relator: RENATO BARROSO
I. A suspensão provisória do processo, enquanto mecanismo de diversão processual, só
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Para o preenchimento da presunção inilidível de insolvência culposa da al