567/10.5BELRS
Relator: VITAL LOPES
outros pressupostos (intransmissibilidade dos benefícios fiscais); ii) Da letra do artigo 17.º do EBF dimana que, à data, os requisitos da concessão do benefício fiscal consistiam em terem sido
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Relator: VITAL LOPES
outros pressupostos (intransmissibilidade dos benefícios fiscais); ii) Da letra do artigo 17.º do EBF dimana que, à data, os requisitos da concessão do benefício fiscal consistiam em terem sido
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
legislador fiscal omisso quanto à necessidade de uma especial prova dos pressupostos do benefício fiscal atinente à criação líquida de postos de trabalho para jovens de idade não superior
Relator: MARGARIDA REIS
anos. II - A admissão por contrato de trabalho sem termo, enquanto pressuposto do benefício fiscal por criação líquida de postos de trabalho, não depende da existência de contrato escrito, podendo ... concreto, a existência do vínculo sem termo e a verificação dos demais pressupostos do benefício fiscal. IV - O período experimental integra o tempo inicial de execução do contrato de trabalho
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O CIRE veio introduzir uma nova medida de protecção do devedor
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A resolução incondicional a favor da massa insolvente da al. h
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Na impugnação da matéria de facto, o recorrente tem agora o
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Não há lugar à revisão da sentença quando o pedido assenta em
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A única condição imposta ao devedor, pessoa singular, declarado insolvente, para
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O indeferimento liminar da providência cautelar de arresto, caso resulte
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só existe falta de fundamentação quando ela inexiste, ou a aduzida
Relator: JÚLIO PINTO
1. O arresto previsto no art. 228º, do CPP, consiste numa apreensão
Relator: PAULO REIS
I - Estando em causa nos autos a outorga de negócios simulados exige
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A omissão da informação, a falta de integração do devedor no
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – A autenticação de documentos particulares pode ser realizada por advogados e
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A má fé que releva para efeitos da procedência da impugnação
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. O decretamento da providência cautelar de suspensão de deliberações sociais pressupõe
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
I – Proferido despacho em que se assume o indeferimento liminar da execução
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Para o preenchimento da presunção inilidível de insolvência culposa da al
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. O regime legal da exoneração do passivo restante é enformado por
Relator: LÍGIA VENADE
I Para que uma cirurgia oral a que foi submetido o mandatário