13 resultados

  1. TRE

    2687/22.4T8FAR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    empregador assumem tal gravidade que a subsistência do contrato de trabalho se torna intolerável para o trabalhador. 2. O assédio laboral caracteriza-se não apenas pela prática de determinados comportamentos ... ainda pela sua duração e pelas suas consequências. 3. Ocorre assédio laboral, justificador da resolução do contrato de trabalho, no seguinte quadro: - insultos e comentários depreciativos constantes, dirigidos pela entidade

  2. TRE

    743/23.0T8TMR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    determinam a transferência do trabalhador do seu local de trabalho. 2. As sucessivas ordens de transferência, porque podem representar uma forma de assédio laboral, impõem exigência na verificação dos respectivos ... não existem transportes públicos que permitam à trabalhadora cumprir o seu horário de trabalho e a empregadora não provou que a trabalhadora dispunha de veículo próprio e o podia conduzir

  3. TRE

    239/21.5T8BJA.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    psíquica do trabalhador e sobre o seu emprego. 2. Inexiste assédio moral, num quadro em que o trabalhador não quer exercer as funções que lhe foram determinadas pela sua entidade ... aptidões e qualificação profissional. 3. Também revela a inexistência de assédio moral a circunstância da empregadora ter concedido ao trabalhador a oportunidade de realizar funções prestigiantes e adequadas

  4. TRG

    234/19.4T8BRG-A.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    preenchida e assinada pelo empregador, mencionando que a cessação do contrato de trabalho ocorreu por iniciativa do trabalhador / resolução com justa causa, não faz prova plena de que o mesmo ... profissional e sobrecarga de trabalho, com a finalidade de criar um ambiente de trabalho intimidativo e de pressão e, em última análise, levar os trabalhadores, incluindo o autor