02910/09
Relator: JOSÉ CORREIA
fruição do direito de propriedade ou de outro direito real e que o «animus sibi habendi» é a intenção de exercer um poder sobre as coisas, poder esse exercido ... embargantes de actos materiais de posse e nada também se provando no tocante ao animus, ainda que os embargantes hajam alegado esse elemento na petição - intenção de exercer sobre