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  1. TRCcitado por 1

    157/09.5TBMIR.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    recurso ordinário só é admissível nas causas de valor superior à alçada do tribunal de que se recorre e desde que as decisões impugnadas sejam desfavoráveis para o recorrente ... valor superior a metade da alçada desse tribunal (artº 678º, nº 1, do CPC). II – Assim, em regra, carece a admissibilidade de recurso ordinário da verificação cumulativa dos referidos requisitos

  2. TRC

    320/03.2TBCLB-C.C1

    Relator: ANTÓNIO PIÇARRA

    verificação cumulativa de um duplo requisito: a) que a causa tenha valor superior à alçada do tribunal de que se recorre; b) que a decisão impugnada seja desfavorável para ... respectivo recorrente (sucumbência) em valor superior a metade da alçada do tribunal que proferiu a decisão de que se recorre. II- O primeiro dos apontados requisitos não se questiona, atento

  3. TRC

    75/07.1TTVIS.C1

    Relator: ANTÓNIO PIÇARRA

    verificação cumulativa de um duplo requisito: a) que a causa tenha valor superior à alçada do tribunal de que se recorre; b) que a decisão impugnada seja desfavorável para ... respectivo recorrente (sucumbência) em valor superior a metade da alçada do tribunal que proferiu a decisão de que se recorre. 2. Na decisão que a reclamante pretende impugnar está apenas

  4. TRC

    3616/06.8TJCBR-A.C1

    Relator: ANTÓNIO PIÇARRA

    verificação cumulativa de um duplo requisito: a) que a causa tenha valor superior à alçada do tribunal de que se recorre; b) que a decisão impugnada seja desfavorável para ... respectivo recorrente (sucumbência) em valor superior a metade da alçada do tribunal que proferiu a decisão de que se recorre. 2. Segundo

  5. TRG

    7444/18.0T8VNF-A.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    verificação cumulativa de um duplo requisito: a) que a causa tenha valor superior à alçada do tribunal de que se recorre; b) que a decisão impugnada seja desfavorável para ... respetivo recorrente (sucumbência) em valor superior a metade da alçada do tribunal que proferiu a decisão de que se recorre. V – No caso vertente - despacho que se traduz no não