157/09.5TBMIR.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
recurso ordinário só é admissível nas causas de valor superior à alçada do tribunal de que se recorre e desde que as decisões impugnadas sejam desfavoráveis para o recorrente ... valor superior a metade da alçada desse tribunal (artº 678º, nº 1, do CPC). II – Assim, em regra, carece a admissibilidade de recurso ordinário da verificação cumulativa dos referidos requisitos