135/19.6T8TND.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Não deve confundir-se omissão de pronúncia, vício formal intrínseco da
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Relator: CARLOS MOREIRA
I - Não deve confundir-se omissão de pronúncia, vício formal intrínseco da
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – A autenticação de documentos particulares pode ser realizada por advogados e
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Quando se impugna a matéria de facto tem de observar-se
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Quando se impugna a matéria de facto tem de observar-se
Relator: ELISABETE VALENTE
Quando existe uma falta de especificação nas conclusões dos concretos pontos de
Relator: MARGARIDA BACELAR
A procedência do arresto preventivo depende da alegação (e prova) de dois
Relator: LÍGIA VENADE
I A alínea d) do nº. 2 do artº. 186º do CIRE
Relator: LÍGIA VENADE
A conduta tipificada na alínea d) do nº. 2 do artº. 186º
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A nulidade da decisão nos termos da al. b) do n
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - O requerimento de abertura da instrução apresentado pelo assistente tem de
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
São requisitos da legítima defesa: - a existência de uma agressão a quaisquer
Relator: JOSÉ CRAVO
I – À luz da interpretação restritiva do art. 755º/1, f) do CC
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - O requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente, na sequência
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - São requisitos da insolvência culposa, nos termos do nº 1 do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A usucapião, que aproveita a todas as pessoas que possam adquirir, tem
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Um documento escrito não assinado mas cuja autoria é reconhecida não
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - A boa- fé na acessão (industrial imobiliária) consiste no desconhecimento de
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1. - A simulação negocial constituindo uma divergência intencional entre o sentido da
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. Não constitui motivo para rejeição liminar do requerimento da abertura da
Relator: RITA ROMEIRA
I – Sendo retirada uma consequência jurídica, inexacta, dos factos apurados, tal não