TRC
645/08.0PBFIG-A.C1
Relator: GABRIEL CATARINO
1. Tanto materializa a fuga – violando as obrigações resultantes do temo de
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Relator: GABRIEL CATARINO
1. Tanto materializa a fuga – violando as obrigações resultantes do temo de
Relator: MARIA AGUGUSTA
I – Nos termos do artº 32º do C.P. “Constitui legítima defesa o
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Os requisitos exigidos pela lei para que a providência cautelar de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Os requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos para a admissão
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Não é qualquer conflito entre a entidade patronal e o trabalhador
Relator: PINTO HESPANHOL
Em função da natureza política do cargo - com os deveres de zelo