973/17.4T9BRG.G1
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - O requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente, na sequência
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Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - O requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente, na sequência
Relator: RUI MACHADO E MOURA
A parte que em acção de reivindicação obtém sentença declaratória do seu
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – No procedimento cautelar de restituição provisória da posse admite-se que
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - Não tem legitimidade para intentar recurso de revisão assente na alínea
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- No quadro do alegado nos recursos desta causa fica fixada a
Relator: MÁRIO COELHO
Um adiantamento de indemnização efectuada pela responsável em data anterior à propositura
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Só o documento que, por si só, possa inequivocamente fazer a prova
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Nos termos do disposto nos arts. 251º e 247º, ambos do Cód
Relator: FERREIRA LOPES
Nos termos do art. 611º do Cód. Civil impende sobre o devedor
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - A exigência da descrição dos factos, de forma lógica e consequente
Relator: ANA BARATA BRITO
I- O dispositivo da sentença deve conter “as disposições legais aplicáveis”, ou
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Relativamente aos factos subjectivos ou do foro interno do agente ou
Relator: TERESA BALTAZAR
I) O reconhecimento presencial, previsto no n.º 2 do artº 147º
Relator: PAULO GUERRA
1. A exclusão da ilicitude de uma conduta, ao abrigo do artigo
Relator: A. COSTA FERNANDES
1. A prestação a abonar pelo Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos
Relator: GABRIEL CATARINO
1. Tanto materializa a fuga – violando as obrigações resultantes do temo de
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
I- A admissibilidade do recurso depende da verificação cumulativa de um duplo