147/21.0T8CNT-A.C2
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I- Compete ao ex-cônjuge que pretende que lhe seja atribuída a
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Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I- Compete ao ex-cônjuge que pretende que lhe seja atribuída a
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O assédio moral caracteriza-se pela ocorrência de: a) comportamentos hostis
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A violação pelo condenado de deveres fixados como condição de suspensão
Relator: JOÃO CARROLA
I. A concessão da liberdade condicional consiste na antecipação da liberdade ao
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. No que concerne ao elemento subjetivo do tipo de crime imputado
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. As finalidades das medidas de coação são exclusivamente processuais (garantir o
Relator: MARIA MARGARIDA BACELAR
I. A exposição dos motivos de facto que fundamentam a decisão, com
Relator: HELENA MELO
I – As declarações proferidas no contrato de compra e venda de ações
Relator: SANDRA MELO
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1-De acordo com o disposto no artigo 240.º, n.º
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I- É de considerar extemporânea apresentação de documentos que ocorra entre o
Relator: MOISÉS SILVA
i) o serviço de transporte de mercadorias adjudicado por uma empresa de
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
São requisitos da legítima defesa: - a existência de uma agressão a quaisquer
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Atenta a interpretação sistemática e histórica do preceito, a “confiança” da
Relator: MANUEL BARGADO
I – Sendo o específico objeto da prova pericial a perceção ou averiguação
Relator: BELMIRO ANDRADE
I - Com a entrada em vigor da Lei 27/2015, de 14 de
Relator: ALDA MARTINS
1. A carta de resolução do contrato de trabalho que o trabalhador
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1- O executado em processo de execução não pode pretende reagir conta
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Da análise conjugada dos artigos 188.º - A e 188.º
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - O requisito fundamental para aferir a abrangência do seguro infortunístico laboral