1073/22.3T8LRA.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – O art.º 14.º da LAT vem descaracterizar alguns acidentes
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Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O que se exige ao Banco na comunicação de extinção
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Para que que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso de apelação
Relator: CRISTINA NEVES
I- Constituem requisitos essenciais para a procedência da impugnação de actos do
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - A resolução incondicional baseada na alínea h) do n.º 1
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A “indispensabilidade” de fazer levantar andaime, colocar objetos ou passar materiais
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Sendo impugnada a decisão da 1.ª instância sobre a matéria
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I – O contrato de reserva de imóvel é um contrato atípico, em
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1. Uma interpretação conforme à Constituição postula que a busca domiciliária apenas
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1 – No n.º 3 do artigo 186.º do CIRE encontramo
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A compra e venda é o negócio jurídico bilateral pelo qual
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A invocação de uma “contradição” entre factos provados e fundamentação (de
Relator: PAULO REIS
I - Estando em causa nos autos a outorga de negócios simulados exige
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Segundo o disposto no art. 754.° do Cód. Civil, haverá direito
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) No recurso de revisão existem dois requisitos temporais, constantes do nº
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
1 - A lei permite ao interessado a prática de determinado ato processual
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I- Para ser decretada a providência cautelar comum basta a verificação da
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – A legítima defesa, como causa de exclusão da ilicitude, constitui o
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I- A nulidade prevista no artigo 615º, nº 1, alínea b), do
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Os únicos requisitos para a procedência da restituição provisória de posse