692/24.5JAVRL-B.G1
Relator: JÚLIO PINTO
1. O arresto previsto no art. 228º, do CPP, consiste numa apreensão
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Relator: JÚLIO PINTO
1. O arresto previsto no art. 228º, do CPP, consiste numa apreensão
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A invocação de uma “contradição” entre factos provados e fundamentação (de
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – O pedido de revisão é deduzido em simples requerimento e deve
Relator: VERA SOTTOMAYOR
É passível de remição facultativa a pensão correspondente a uma IPP inferior
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – A autenticação de documentos particulares pode ser realizada por advogados e
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – A legítima defesa, como causa de exclusão da ilicitude, constitui o
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. O decretamento da providência cautelar de suspensão de deliberações sociais pressupõe
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
No regime da Lei 100/97, de 13-09 (17º, 1, a) e
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- No PEAP e no PER a lista de créditos reconhecidos tem
Relator: FERNANDO MONTEIRO
O art. 2013, nº 1, al. c), do Código Civil, relativo à
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A decisão de mérito proferida onde esteja absolutamente omissa qualquer fundamentação
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Nas situações de carácter continuado ou duradouro, que se agravam com
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O art. 196.º n.º 2 do Código do Trabalho
Relator: JOÃO CARROLA
1. Face ao disposto no artigo 62º, n.º 2, al. a
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A Constituição erige o direito à liberdade como direito fundamental, em
Relator: CARLOS MOREIRA
I – A alteração da decisão sobre a matéria de facto, exige que
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Sempre que alguém mostre fundado receio de que cause lesão grave
Relator: LÍGIA VENADE
I Para que uma cirurgia oral a que foi submetido o mandatário
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A insolvência traduz-se na insusceptibilidade de o devedor satisfazer obrigações
Relator: MARGARIDA BACELAR
A procedência do arresto preventivo depende da alegação (e prova) de dois