TREcitado por 8
834/08.8TTSTB.E1
Relator: CHAMBEL MOURISCO
apenas em convocação da mesma quando a complexidade da causa o justifique. 2. No processo laboral, nos termos do art. 63º do CPT, com os articulados devem as partes juntar
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Relator: CHAMBEL MOURISCO
apenas em convocação da mesma quando a complexidade da causa o justifique. 2. No processo laboral, nos termos do art. 63º do CPT, com os articulados devem as partes juntar