427/09.2TAABF.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
1. No modelo do Código de Processo Penal o controlo da decisão
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Relator: ANA BARATA BRITO
1. No modelo do Código de Processo Penal o controlo da decisão
Relator: ALICE SANTOS
I – No requerimento para abertura da instrução devem estar descritos todos os
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. Não sendo possível um requerimento de abertura de instrução contra desconhecidos
Relator: ELISA SALES
O despacho do Juiz de Instrução Criminal que admite o requerimento de
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O requerimento para abertura da instrução do assistente deve estruturar-se
Relator: LUÍS RAMOS
I - O formalismo do RAI pelo assistente é legal, compreensível e inultrapassável
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I - Deve ser rejeitado, por inadmissibilidade legal, nos termos prevenidos no artigo
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O requerimento de abertura de instrução formulado pelo assistente deve conter
Relator: PIRES DA GRAÇA
Não constitui uma verdadeira acusação alternativa, um requerimento de abertura de instrução