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226/09.1PBEVR.E1
Relator: EDGAR VALENTE
I - Uma diversa qualificação do acervo fáctico (que não se contesta) da
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Relator: EDGAR VALENTE
I - Uma diversa qualificação do acervo fáctico (que não se contesta) da
Relator: ELISA SALES
I – A instrução deve ser requerida, quer relativamente a factos quer a
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A nulidade insanável de falta de inquérito ou de instrução prevista
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. O requerimento para a abertura da instrução há-de definir o
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. Perante a notificação do arquivamento do inquérito que concluiu pela inexistência
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Deve ser rejeitado por inadmissibilidade legal da instrução, o requerimento de
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Deve ser liminarmente rejeitado, por inadmissibilidade legal, o requerimento de abertura