PGR-CC
Parecer n.º 152/2004
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
administrativa, não obsta à celebração da escritura apesar de a realização efectiva da construção ficar dependente da sua obtenção; 7.ª – A actividade dos notários e dos conservadores do registo ... voto de vencido: «1 – É operação de loteamento sujeita a licença ou autorização administrativas a acção que tenha por objecto ou por efeito a constituição de um lote destinado imediata