TRG
1427/05.7TBPTL-E.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
não preclude, per se, a possibilidade de o habilitado repudiar a herança em momento ulterior. III - O exercício do direito ao repúdio e a sua invocação no processo só serão
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
não preclude, per se, a possibilidade de o habilitado repudiar a herança em momento ulterior. III - O exercício do direito ao repúdio e a sua invocação no processo só serão
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): . As hipóteses previstas nas alíneas b), e) e f
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.O repúdio da herança é sempre expresso e deve constar de