PGR-CC
Parecer n.º 10/2007
Relator: FERNANDO BENTO
custas judiciais desse processo, relativas à administração e à liquidação do património hereditário, constituem um encargo da herança, caso esta, na falta de outros sucessíveis, venha a ser declarada vaga ... sufrágios (artigo 2070.º, n.º 2, do Código Civil); 4.ª - O património do Estado não responde por esse encargo, mesmo que o produto da liquidação do activo hereditário