TRG
160/19.7T8TMC-H.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
61º n.1 do CIRE, aplicável ex vi art.º 240º, a uma consideração conjunta dos rendimentos e do rendimento indisponível de ambos os cônjuges, em virtude do caso julgado ... pedido para o fiduciário de um dos cônjuges proceder a uma consideração conjunta dos rendimentos e do rendimento indisponível de ambos os cônjuges não viola o principio da igualdade