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  1. TRG

    160/19.7T8TMC-H.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    determinou que, durante os cinco anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência, o rendimento disponível que o respectivo insolvente venha a auferir se considera cedido a fiduciário, com exclusão ... CIRE, aplicável ex vi art.º 240º, a uma consideração conjunta dos rendimentos e do rendimento indisponível de ambos os cônjuges, em virtude do caso julgado dos despachos que apreciam