TRG
160/19.7T8TMC-H.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
determinou que, durante os cinco anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência, o rendimento disponível que o respectivo insolvente venha a auferir se considera cedido a fiduciário, com exclusão ... CIRE, aplicável ex vi art.º 240º, a uma consideração conjunta dos rendimentos e do rendimento indisponível de ambos os cônjuges, em virtude do caso julgado dos despachos que apreciam