TRG
271/15.8T8BRG-Q.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
bancárias, em cuja actividade releva de forma especial o princípio da confiança, o das pessoas, clientes directos do banco, estando em causa a salvaguarda da vida privada. II - Porém, esse
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Relator: JOSÉ CRAVO
bancárias, em cuja actividade releva de forma especial o princípio da confiança, o das pessoas, clientes directos do banco, estando em causa a salvaguarda da vida privada. II - Porém, esse
Relator: JORGE SANTOS
- A providência tutelar cível de alteração do regime do exercício das responsabilidades